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Justiça suspende leilões rurais em Goiás e alerta sobre garantias no agro

Estratégia jurídica impediu a venda de duas propriedades a menos de 48 horas dos leilões e levanta discussão sobre a validade da inadimplência antes da execução do patrimônio rural

José Moraes Neto, Fernando do Prado e Fernando Lobo

Estratégia jurídica impediu a venda de duas propriedades a menos de 48 horas dos leilões e levanta discussão sobre a validade da inadimplência antes da execução do patrimônio rural

Uma decisão da Justiça de Goiás, obtida em ação conduzida pelo escritório Moraes, Prado & Paes Leme Advogados (MPPL), suspendeu, a menos de 48 horas da realização, dois leilões de propriedades rurais. O caso chama atenção para uma questão que vai além da situação individual: até que ponto uma instituição financeira pode avançar sobre um imóvel dado em garantia quando ainda existem dúvidas sobre a inadimplência que fundamentou a execução? Os imóveis pertencem a um produtor de Santa Rosa de Goiás e seriam leiloados nos dias 27 e 28 de agosto.

Após analisar os argumentos e os documentos apresentados pelo MPPL, a Vara Cível da Comarca de Petrolina de Goiás identificou, em caráter preliminar, elementos que colocam em dúvida a validade da mora utilizada para justificar o vencimento antecipado da operação e, posteriormente, os leilões. A disputa envolve uma operação de crédito contratada junto ao Sicoob Unicentro Norte Brasileiro. Na ação, o MPPL demonstrou que a cooperativa considerou antecipadamente vencida a operação em razão de uma obrigação relacionada a outro contrato. No entanto, a parcela apontada como inadimplida havia sido prorrogada por meio de aditivo contratual, registrado em cartório antes das notificações que deram início ao procedimento de execução.

Atuação rápida diante do risco de perda das propriedades

A proximidade dos leilões exigiu uma atuação urgente do escritório. A estratégia jurídica adotada pelo MPPL reuniu documentos contratuais, registros cartorários e informações técnicas para demonstrar o risco de alienação das propriedades antes da análise judicial da regularidade da cobrança.

Com base nos elementos apresentados, a Justiça concedeu uma proteção temporária ao produtor enquanto a controvérsia é analisada. Além de impedir os leilões, a liminar suspendeu os efeitos da consolidação das propriedades dadas em garantia, do vencimento antecipado da operação e das notificações de mora. A decisão também impede, durante o processo, a negativação do produtor e suspende débitos automáticos e compensações unilaterais realizadas pela cooperativa. As medidas preservam, por enquanto, o patrimônio que sustenta a atividade produtiva do cliente representado pelo MPPL.

O que a decisão pode representar para outros produtores

Embora a liminar tenha efeito apenas sobre o caso analisado, decisões dessa natureza colocam em evidência uma discussão importante para produtores rurais que utilizam suas propriedades como garantia de operações de crédito. O caso demonstra que a execução da garantia pode ser questionada judicialmente quando houver elementos concretos indicando problemas na constituição da mora ou no procedimento que deu origem à cobrança. Caso entendimentos semelhantes sejam adotados em outros processos, o principal efeito para o produtor seria ampliar a possibilidade de análise judicial antes da perda de um patrimônio que, muitas vezes, também representa sua principal estrutura de produção.

No campo, a alienação de uma fazenda pode provocar não apenas uma perda patrimonial, mas comprometer a continuidade de toda a atividade econômica. Por outro lado, esse tipo de decisão não significa que produtores inadimplentes estejam automaticamente protegidos de leilões ou que as dívidas rurais deixem de ser exigíveis. A suspensão depende das circunstâncias e das provas apresentadas em cada processo. Neste caso, a Justiça não suspendeu integralmente a exigibilidade da dívida nem reconheceu, até o momento, um direito definitivo à prorrogação do crédito.

Para Fernando Lobo, sócio do MPPL e um dos responsáveis pela condução do caso, a decisão evidencia a importância da atuação preventiva do escritório para que a regularidade da cobrança seja analisada antes da alienação definitiva do patrimônio. “A decisão reconhece, ainda que em caráter provisório, o que vínhamos sustentando desde o início: a cooperativa executou uma garantia com base em uma mora que, pelos próprios documentos registrados em cartório, já não subsistia no momento em que foi invocada. Sustar o leilão a menos de 48 horas de sua realização evitou um dano que seria irreversível para o produtor e sua família”, afirma Fernando Lobo.

“A discussão sobre o alongamento da dívida e a revisão dos encargos ainda será aprofundada com prova pericial e contraditório, mas o patrimônio produtivo do nosso cliente está, por ora, protegido”, completa o sócio do MPPL. O processo também reúne laudo técnico de exploração agropecuária que aponta frustração de safra provocada por déficit hídrico e temperaturas acima da média, além da queda no preço de commodities agrícolas. Segundo o documento apresentado pelo escritório, esses fatores comprometeram a capacidade de pagamento do produtor nas condições originalmente contratadas.

A decisão é liminar e ainda não representa uma conclusão definitiva sobre a dívida ou sobre a conduta da cooperativa. O mérito será analisado ao longo do processo, com a apresentação da defesa da instituição financeira, a produção de provas e o aprofundamento das teses apresentadas pelo MPPL.